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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4219, de 14 de março de 2002

Nº 4219/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa Resolução no 007 do Conselho Estadual de Educação.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
o Fica homologada a Resolução no 007, de 26/2/2002, do Conselho Estadual de Educação, que aprova o Regimento do Conselho Pleno e das Comissões do Conselho Estadual de Educação, Parecer no 005, de 26/2/2002.

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 14 de março de 2002.

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Governador do Estado

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