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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4212, de 12 de abril de 2006

Nº 4212/2006

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Autoriza doação de bem móvel inservível.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 1087/061.

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DE C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bocaina do Sul, com sede no município de Bocaina do Sul, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MAF-3748, chassi nº 9BD146000R5286952, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para o Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais - SEA, por meio da Portaria nº 1.847, publicada no DOE de 19/10/05.

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Art. 2.
O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de abril de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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