Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4211, de 12 de março de 2002

Nº 4211/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 1612/026,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Catarinense de Cultura, para uso exclusivo da Biblioteca Pública do Estado, 1 (uma) máquina de douração, número de patrimônio 2812.
Parágrafo únicoO bem é proveniente da Secretaria de Estado da Administração, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 346, por ser considerado inservível.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de março de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo