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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4198, de 12 de abril de 2006

Nº 4198/2006

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 12341/045.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação - SERTE, com sede no Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I2 (duas) mesas para refeições no leito, sem números de patrimônios;
II4 (quatro) camas hospitalares, sem números de patrimônios;
III4 (quatro) macas de campanhas, sem números de patrimônios;
IV3 (três) mesas para refeições no leito, números de patrimônios 85919, 86031 e 86129;
V1 (uma) cama hospitalar, número de patrimônio 86288.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 008-A/2006 e 351/2006, por serem considerados inservíveis.

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Art. 2.
A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de abril de 2006.

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Governador do Estado, em exercício

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