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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4197, de 12 de abril de 2006

Nº 4197/2006

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 778/060.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Monte Castelo, para uso exclusivo da Sociedade Hospitalar Comunitária Padre Clemente Kampmann, os bens abaixo discriminados:
I1 (uma) máquina de lavar roupas, sem número de patrimônio;
II1 (uma) centrífuga individual para lavadeira, número de patrimônio 45307;
III1 (uma) prensa a vapor, número de patrimônio 45309;
IV1 (uma) incubadora, número de patrimônio 45229;
V1 (um) aparelho para fototerapia, número de patrimônio 45231;
VI5 (cinco) camas hospitalares, números de patrimônios 45436, 45453, 45466, 45570 e 45658;
VII1 (uma) balança, número de patrimônio 108521.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 009-A/2006, 367/2006 e 368/2006, por serem considerados inservíveis.

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Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de abril de 2006.

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Governador do Estado, em exercício

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