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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4197, de 11 de janeiro de 1994

Nº 4197/1994

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Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Executi­vo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e o artigo 31, § 3°, da Lei n° 9.188, de 11 de agosto de 1993, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5°, parágrafo único, da Lei n° 9.407, de 30 de dezembro de 1983,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta, bem como de seus Fundos.

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Art. 2.
- Na execução dos Orçamentos desses órgãos, para o exercício de 1994, será observada a discriminação da despesa por Órgão, unidade orçamentária, projeto, atividade, elemento e subelemento de despesa, na forma dos anexos que acompanham o presente Decreto.

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Art. 3.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para alte­rar, por Portaria, dotações dentro do mesmo projeto ou atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos alocados nos Orçamentos de que trata o presente Decreto.

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Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

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