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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4194, de 30 de dezembro de 1993

Nº 4194/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Marco Institucional da Coordenação e Supervisão dos Projetos Especiais.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Marco Institucional, que a este acompanha, referente à coordenação e supervisão dos Projetos Especiais: Plano Global e Integrado de Defesa Contra as Enchentes - PLADE-­SC, Programa de Recuperação da Qualidade de Vida da Região Sul Catarinense - PROVIDA-SC e o Grande Oeste e o Mercosul.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de dezembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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