Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 419, de 26 de dezembro de 2019
Nº 419/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 26 da Lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 18244/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial