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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4180, de 7 de março de 2002

Nº 4180/2002

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução no 010/CSSP/2002, de 26 de fevereiro de 2002, do Conselho Superior de Segurança Pública, que propõe o Programa “Reconstruindo a Paz”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Fica estabelecido que na segunda quarta-feira de cada mês, a contar do mês de março de 2002, será celebrado o “Dia da Paz” em todo o Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Os titulares das Secretarias de Estado, das Autarquias, das Fundações e das Sociedades de Economia Mista deste Estado indicarão seu representante ao Conselho Superior de Segurança Pública, a quem estará afeta a coordenação do Programa.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 7 de março de 2002.

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA

RESOLUÇÃO N° 010/2002/CSSP

O CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA, usando de suas atribuições legais, e considerando:

Que os últimos acontecimentos mundiais têm levado a sociedade e os governos a repensarem a paz e a estabelecerem parcerias para que, juntos, possam transformar a cultura de guerra e violência em cultura de paz;

Que necessário se faz o desenvolvimento de uma abordagem não violenta para administrar os conflitos que se acentuaram nos últimos séculos da nossa história;

Que urge que se criem programas engajados nesta causa, que se promovam discussões sobre o assunto e se busque alertar o homem de que a necessidade de paz passou a ser prioridade para a continuação da vida humana no planeta;

Que neste contexto a tomada de consciência é fundamental. Rever valores, refletir, mudar, porque com a mudança gradual do paradigma que estamos atravessando, a paz não é vista apenas como um fenômeno externo, mas principalmente como resultado de uma convergência de ações que se estendem do homem à sociedade e à natureza;

Que o Governo do Estado consciente do seu papel na construção de uma cidadania responsável e transformadora da sociedade pode e deve envidar esforços para o desenvolvimento de atividades que levem à reflexão e ao encontro de meios viáveis para manter uma relação evolutiva na família, no trabalho e na sociedade,

RESOLVE:

Art. 1.
- Submeter ao Senhor Governador do Estado o presente programa denominado “Reconstruindo a Paz”, com o objetivo de promover atividades de Educação para a paz em nível individual, social e ambiental, propondo-se a:
Isensibilizar as pessoas no sentido de identificar o potencial de paz e responsabilidade de cada um;
IIdespertar nos indivíduos a consciência de que a fonte de desequilíbrio, desarmonia e destruição encontra-se dentro de si mesmos, promovendo atividades que possibilitem a vivência cotidiana da paz, trocando, ajudando, colaborando, fortalecendo laços através do respeito, da lealdade, da fidelidade, da tolerância e da solidariedade;
IIIacompanhar os processos de mudança e os resultados.
Art. 2.
- Sugerir que o “Dia da Paz” no Estado de Santa Catarina seja sempre celebrado na segunda quarta-feira do mês, a contar do mês de março de 2002, para cuja efetividade se engajarão todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina, sob a coordenação geral do Conselho Superior de Segurança Pública.
Art. 3.
- Sugerir, para consecução dos objetivos propostos:
Ia edição de Decreto instituindo o “Dia da Paz” e aprovando esta Resolução;
IIcomo atividades de caráter permanente, promover:
a)a criação uma página no site do governo e a divulgação do programa em nível estadual;
b)concurso “arte pela Paz”, com categoria específica para escolares;
c)concurso de redação alusiva ao assunto, principalmente entre os alunos de 5ª e 8ª séries do ensino fundamental e os do ensino médio, com seleção por categoria;
d)concurso para a criação do Símbolo Catarinense da Paz;
e)a criação de selo alusivo à Paz para ser fixado em todos os documentos oficiais do Estado;
f)a difusão do Hino da Paz;
IIIcomo atividades para o Dia da Paz, promover:
a)o hasteamento da bandeira – modelo inicial (branca com a palavra PAZ) – com o símbolo catarinense pela paz, sob a execução do Hino da Paz;
b)palestras de conscientização nas escolas, na comunidade, nos clubes sociais, universidades;
c)caminhada pela paz e não violência – reunindo comunidades;
d)apresentação de corais, bandas, peças teatrais;
e)gincanas nas escolas e comunidades;
f)o desarmamento das pessoas, com a fixação de local para a entrega espontânea de armas às autoridades policiais;
g)o uso, por todos os envolvidos no programa, de camiseta branca, em homenagem à Paz.
Art. 4.
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2002.

Antenor Chinato Ribeiro

Secretário de Estado da Segurança Pública

Presidente do Conselho Superior

Wilson Dotta

Secretário-Adjunto da Segurança Pública

Paulo Cezar Ramos de Oliveira

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Cel Friedrich Gunnar Thiemann

Chefe da Casa Militar

Cel Walmor Backes

Comandante-Geral da Polícia Militar

João Manoel Lipinski

Delegado-Geral da Polícia Civil

Cel Aristides Enéas Canella Tramontin

Chefe do Comando do Estado Maior

José Moacir Rachadel

Corregedor-Geral da Polícia Civil.

Membros Conselheiros convidados:

Celestino Roque Secco – Secretário de Estado da Casa Civil e da Administração;

Miriam Schilikmann – Secretária de Estado da Educação, representada pela Professora Marlene de Oliveira.

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