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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 418, de 27 de outubro de 2015

Nº 418/2015

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) os seguintes veículos:
Imarca GM, modelo Corsa Classic, placa MCN2096, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B108217;
IImarca GM, modelo Corsa Classic, placa MCN2116, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B107826;
IIImarca GM, modelo Corsa Classic, placa MCN2156, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B108233;
IVmarca GM, modelo Corsa Classic, placa MCN2166, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B108493;
Vmarca GM, modelo Corsa Classic, placa MCN2176, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B108269;
VImarca GM, modelo Corsa Classic, placa MCN2196, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B107801;
VIImarca GM, modelo Corsa Classic, placa MCN2216, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B107263;
VIIImarca GM, modelo Corsa Classic, placa MCN2226, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B108333;
IXmarca GM, modelo Corsa Classic, placa MCN2246, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGSB19N04B107739;
Xmarca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1196, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100440;
XImarca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1406, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100129;
XIImarca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1806, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100386;
XIIImarca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1226, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100142;
XIVmarca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1436, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100064;
XVmarca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1466, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100407;
XVImarca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN1486, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100338;
XVIImarca GM, modelo Celta 5 portas, placa MCN2056, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BGRD48X04G100178;

XVIII - marca Fiat, modelo Doblo Cargo, placa MCN0637, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BD22315832004714;

XIXmarca Fiat, modelo Doblo Cargo, placa MCN0837, ano de fabricação 2003, chassi nº 9BD22315832004814;
XXmarca Renault, modelo Master Minubus 16, placa MCV0577, ano de fabricação 2003, chassi nº 93YCDDCH53J435940;
XXImarca GM, modelo Corsa Classic, placa MDP6551, ano de fabricação 2004, chassi nº 9BGSB19N04B159378;
XXIImarca GM, modelo Corsa Classic, placa MDP6281, ano de fabricação 2004, chassi nº 9BGSB19N04B159236;

XXIII - marca Ford, modelo Fiesta Street, placa MCV7913, ano de fabricação 2005, chassi nº 9BFBRZFHA5B449249;

XXIVmarca Fiat, modelo Palio Fire Flex, placa MDR2184, ano de fabricação 2007, chassi nº 9BD17164G85021765;
XXVmarca Ford, modelo Fiesta 1.6 FLEX, placa MGX1425, ano de fabricação 2009, chassi nº 9BFZF55P298440461; e
XXVImarca Ford, modelo Fiesta 1.6 FLEX, placa MGX1395, ano de fabricação 2009, chassi nº 9BFZF55P198440435.
Parágrafo únicoTodos os veículos declarados inservíveis são provenientes da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, transferidos ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6474/2015,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, e o que consta nos autos do processo nº SAR 1454/2015,

DECRETA:

Art. 2.
Caberá à EPAGRI efetuar as transferências de propriedade dos veículos de que trata este Decreto no Departamento Estadual de Trânsito, observados os prazos constantes da legislação específica em vigor.
Art. 3.
A EPAGRI deverá respeitar o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, sob pena de reversão.
Art. 4.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação dos bens móveis inservíveis de que trata este Decreto.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da EPAGRI.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de outubro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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