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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4171, de 26 de dezembro de 1977

Nº 4171/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Palmitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo 15.264, de 16 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Palmitos, uma área de terras com cerca de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 748, de 17 de maio de 1977, destinada a construção do prédio do Forum.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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