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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4165, de 30 de março de 2006

Nº 4165/2006

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Transforma o Segundo Pelotão da Quarta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar em Quinta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Transforma o Segundo Pelotão da Quarta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar, em Quinta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar.
Art. 2.
A Quinta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar de que trata o presente Decreto terá a sua Sede no Município de São Lourenço do Oeste – SC, sendo subdividida em dois Pelotões mais um Grupo de Comando e Serviço, todos localizados na sede da referida Companhia.

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Art. 3.
O efetivo da Quinta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar será composto pelo efetivo do próprio Pelotão acrescido de:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> A Quinta Companhia do Segundo Batalhão de Polícia Militar caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes no Segundo Pelotão da Quarta Companhia ora transformado em Companhia de Polícia Militar.

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I1 (um) Capitão PM na função de Comandante;
II1 (um) Primeiro Tenente na função de Chefe da 1ª, 2ª Seções e Comandante do 1º Pelotão;
III1 (um) Primeiro Tenente na função de Chefe da 4ª Seção e Comandante do 2º Pelotão.

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§ 1ºPassa a atual função de Primeiro Tenente PM Comandante, existente no Pelotão, para a função de Subcomandante e de Chefe da 3ª Seção da Companhia.
§ 2ºO efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento do Oeste, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 4.
Os Grupos pertencentes ao Segundo Pelotão da Quarta Companhia serão doravante subordinados a Quinta Companhia que trata o presente Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de março de 2006.

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