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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4162, de 29 de março de 2006

Nº 4162/2006

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Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos de que trata o art. 17, da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005, no que se refere a gás canalizado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos de que trata o art. 17, da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005, no que se refere a gás canalizado, reger-se-ão pelo disposto neste Decreto.

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Art. 2.
A taxa de que trata este Decreto será devida pelo concessionário de serviços públicos de gás canalizado à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC.

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§ 1ºO valor da Taxa referida neste artigo corresponderá a 0,5% (cinco décimos por cento) do beneficio econômico auferido pelo concessionário de serviços públicos de gás canalizado, tendo como base o exercício anterior.

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§ 2ºO beneficio econômico de que trata o § 1º será definido pelo faturamento obtido pelo concessionário na exploração dos serviços públicos de gás canalizado, excluídos os tributos incidentes sobre o faturamento.

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Art. 3.
Os valores devidos, relativos à taxa de que trata este Decreto, serão recolhidos diretamente à AGESC.

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§ 1ºÉ facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das quotas mensais que lhe forem atribuídas.

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§ 2ºO recolhimento da taxa fora dos prazos estipulados em Portaria específica da AGESC, será acrescido de multa e encargos moratórios previstos na legislação estadual.

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Art. 4.
A AGESC expedirá as Instruções complementares necessárias à aplicação deste Decreto.

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Art. 5.
Excepcionalmente, para o exercício de 2006, a taxa de fiscalização de que trata este Decreto, será de 0,3% (três décimos por cento).

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de março de 2006.

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Governador do Estado

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