Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4162, de 29 de março de 2006
Nº 4162/2006
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos de que trata o art. 17, da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005, no que se refere a gás canalizado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 29 de março de 2006.
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Governador do Estado