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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4158, de 5 de março de 2002

Nº 4158/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece cursos de Ensino Médio.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Instituto Maria Auxiliadora, rede particular de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no 001 e Resolução no 001, de 5/2/2002;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Escola de Educação Básica Otília Müller, rede pública estadual de ensino, município de Chapadão do Lageado, Parecer no 002 e Resolução no 002, de 5/2/2002;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Colégio Santo Estêvão, rede particular de ensino, município de Ituporanga, Parecer no 003 e Resolução no 003, de 5/2/2002.

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 5 de março de 2002.

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Governador do Estado

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