Santa Catarina
DECRETO Nº 414, de 3 de agosto de 2011
Nº 414/2011
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime próprio de previdência do Estado para o Ano 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 511, de 2 de setembro de 2010,
D E C R E T A :
INPC - 2010
MÊS
INPC (%)
Acumulado no Ano (%)
Fator Reajuste Mensal (%)
Até jan./10
0,88
0,88
6,47
Fev.
0,70
1,59
5,53
Mar.
0,71
2,31
4,80
Abril
0,73
3,05
4,06
Maio
0,43
3,50
3,30
Jun.
-0,11
3,38
2,86
Jul.
-0,07
3,31
2,98
Ago.
-0,07
3,24
3,05
Set.
0,54
3,80
3,12
Out.
0,92
4,75
2,57
Nov.
1,03
5,83
1,63
Dez.
0,60
6,47
0,60
FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca-inpc_201012_1.shtm
Florianópolis, 3 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini
Ubiratan Rezende
Filipe Freitas Mello
Nelson Antônio Serpa