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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 414, de 19 de dezembro de 2019

Nº 414/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 21735/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
Irenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 173 e na Resolução CEE/SC nº 103, aprovados em 09/09/2019;
IIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 174 e na Resolução CEE/SC nº 104, aprovados em 09/09/2019;
IIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus de Curitibanos da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 175 e na Resolução CEE/SC nº 105, aprovados em 09/09/2019;
IVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação, ofertado no campus de Curitibanos da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 176 e na Resolução CEE/SC nº 106, aprovados em 09/09/2019;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 177 e na Resolução CEE/SC nº 107, aprovados em 09/09/2019;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, ofertado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), no campus I, Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 178 e na Resolução CEE/SC nº 108, aprovados em 09/09/2019;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), no campus II, Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 179 e na Resolução CEE/SC nº 109, aprovados em 09/09/2019;
VIIImanter os efeitos do Parecer CEE/SC nº 487/2008, que autoriza o funcionamento do Curso de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança no Instituto Catarinense de Educação (ICEU), rede privada de ensino, situado na Avenida Sete de Setembro, nº 905, Município de Maravilha, com base no Parecer CEE/SC nº 180, aprovado em 10/09/2019;
IXrenovar o credenciamento da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), campi de Caçador e Fraiburgo, mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, pelo prazo de 6 (seis) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 181 e na Resolução CEE/SC nº 110, aprovados em 10/09/2019; e
Xcredenciar o Colégio Milenium e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Milenium Criciúma Ltda. - ME, situado na Rua Dom Pedro I, nº 67, Centro, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 182, aprovado em 10/09/2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

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