Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4135, de 21 de março de 2006

Nº 4135/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

Convoca a 1ª Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica convocada a 1ª Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no município de Florianópolis, nos dias 11 e 12 de abril de 2006, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
A 1ª Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa desenvolverá os seus trabalhos em torno da temática: “CONSTTRUINDO A REDE NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DA PESSOA IDOSA”, contando com a participação de 600 (seiscentos) delegados, eleitos em Conferências Regionais, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) de representantes do segmento idoso e 50% (cinqüenta por cento) de representantes de órgãos do Poder Público Executivo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
A 1ª Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual do Idosa – CEI/SC, e na sua ausência e impedimento eventual, pelo represente indicado pelo CEI/SC para esta finalidade, contando com a constituição de Comissão Organizadora Estadual para a sua efetivação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
A composição dos delegados que serão eleitos para participar da 1ª Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, no período de 23 a 26 de maio de 2006, em Brasília - DF, será de 12 (doze) delegados, devendo respeitar a distribuição de 60% (sessenta por cento) de representantes do segmento idoso e 40% (quarenta por cento) de representantes de órgãos do Poder Público Executivo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 21 de março de 2006

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo