Santa Catarina
DECRETO Nº 413, de 3 de agosto de 2011
Nº 413/2011
ALTERAÇÃO 2.821 – O inciso XXIII do art. 35-B do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-B. ..................................................................
.....................................................................................................
XXIII - 3% (três por cento) na entrada de fertilizantes oriundos de estabelecimentos industriais situados no Estado do Rio Grande do Sul.
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.822 – O inciso I do § 37 do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. .....................................................................
.....................................................................................
ALTERAÇÃO 2.823 – O inciso VIII do § 10 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. .....................................................................
.....................................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.824 – O art. 18 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 18. .....................................................................
.....................................................................................
ALTERAÇÃO 2.825 – A alínea “j” do inciso I do art. 146 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146. ...................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.826 – O art. 146 do Anexo 5, renumerado seu atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 146. ...................................................................
....................................................................................
2º Nas operações previstas na alínea “j” do inciso I do caput, documentadas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por processamento eletrônico de dados, ou Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, realizadas por contribuinte obrigado ao uso de ECF, a emissão, transmissão e armazenamento, conforme o caso, serão efetuadas por Sistema de Gestão ou PAF-ECF aprovado nos termos do art. 29 do Anexo 9.”
ALTERAÇÃO 2.827 – Os incisos I, II e III do § 1º do art. 179-E do Anexo 5 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 179-E. ................................................................
ALTERAÇÃO 2.828 – O § 10 do art. 19 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. .....................................................................
....................................................................................
ALTERAÇÃO 2.829 – Os §§ 2º, 3º, 5º, 6º e 7º do art. 39 do Anexo 9 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 ......................................................................
....................................................................................
....................................................................................
ALTERAÇÃO 2.830 – O caput e a alínea “a” do inciso IV do art. 53 do Anexo 9 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico deve atender às seguintes especificações:
....................................................................................
1. a expressão “PARA USO EM ECF”;
2. o comprimento da bobina;
3. o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor);
4. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de credenciamento do fabricante da bobina (convertedor);
5. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de registro do papel;”
ALTERAÇÃO 2.831 – O art. 53 do Anexo 9 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 53. .....................................................................
....................................................................................
ALTERAÇÃO 2.832 – O inciso II do art. 67 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67. .....................................................................
....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.833 – O inciso I do § 6º do art. 23 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. .....................................................................
....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.834 – O Anexo 11 fica acrescido do seguinte artigo:
ALTERAÇÃO 2.835 – Fica revogado o § 12 do art. 23 do Anexo 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Florianópolis, 3 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende