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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4129, de 21 de março de 2006

Nº 4129/2006

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Passo de Torres, os bens abaixo discriminados:
I5 (cinco) mesas, sem números de patrimônios;
II10 (dez) cadeiras, sem números de patrimônios;
III2 (duas) poltronas, sem números de patrimônios;
IVl (uma) máquina de escrever eletrônica, sem número de patrimônio;
V2 (duas) balanças, sem números de patrimônios;
VI1 (uma) centrífuga clínica, sem número de patrimônio;
VII1 (um) aparelho endoscópico, sem numero de patrimônio;
VIII1 (um) pulverizador, sem número de patrimônio;
IX1 (uma) estufa, sem número de patrimônio;
X1 (um) otoscópio, sem número de patrimônio;
XI4 (quatro) mesas, números de patrimônios 15151, 19385, 47170 e 67301;
XII2 (duas) poltronas, números de patrimônios 18668 e 34436;
XIII1 (uma) estufa, número de patrimônio 22831;
XIV6 (seis) cadeiras , números de patrimônios 31881, 34452, 35712, 67761, 87324 e 87410;
XV2 (duas) balanças, números de patrimônios 41618 e 41990;
XVI1 (uma) centrífuga, número de patrimônio 71899;
XVII1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 102415.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 006-A/2006 e 349/2006, por serem considerados inservíveis.

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 11460/040.

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D E C R E T A :

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Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de março de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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