Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4128, de 20 de dezembro de 1977
Nº 4128/1977
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16.478, de 11 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por preço líquido e certo de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), uma área de terras com 15.000,00 m² (quinze mil metros quadrados), pertencente a Fernando Lúcio Guedes, situada no Bairro Portinho, Município de Laguna, destinada a construção de um Centro Social Urbano – CSU –.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo, confronta: ao norte, com rua Projetada, 100,00m; ao sul, com rua Projetada, 100,00m; ao leste, com terras de Fernando Lúcio Guedes, 150,00m; ao oeste, com a rua Tiradentes, 150,00m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica Federal, Agente do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos – CSU –.
Art. 3.
- O Estado será representado, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado