Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4128, de 20 de dezembro de 1977

Nº 4128/1977

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16.478, de 11 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por preço líquido e certo de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), uma área de terras com 15.000,00 m² (quinze mil metros quadrados), pertencente a Fernando Lúcio Guedes, situada no Bairro Portinho, Município de Laguna, destinada a construção de um Centro Social Urbano – CSU –.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo, confronta: ao norte, com rua Projetada, 100,00m; ao sul, com rua Projetada, 100,00m; ao leste, com terras de Fernando Lúcio Guedes, 150,00m; ao oeste, com a rua Tiradentes, 150,00m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica Federal, Agente do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos – CSU –.
Art. 3.
- O Estado será representado, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo