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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4127, de 21 de março de 2006

Nº 4127/2006

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Ascurra, os bens abaixo discriminados:
I1 (uma) mesa ginecológica, sem número de patrimônio;
II2 (dois) suportes para soro, sem números de patrimônios;
III1 (uma) balança, sem número de patrimônio;
IV1 (uma) cadeira giratória, sem número de patrimônio;
V4 (quatro) cadeiras de rodas, sem números de

patrimônios;

VI1 (uma) escada com dois degraus, sem número de patrimônio;
VII3 (três) mesas, sem números de patrimônios;
VIII1 (um) banco para público, número de

patrimônio 2328;

IX3 (três) mesas, números de patrimônios 4436, 22164 e 107368;
X2 (duas) cadeiras, números de patrimônios 12197 e 61454;
XI1 (uma) maca, número de patrimônio 22607;
XII1 (um) sofá, número de patrimônio 23577;
XIII1 (um) retroprojetor, número de patrimônio 31326;
XIV1 (um) microscópio, número de patrimônio 35775;
XV1 (um) balcão para escritório em madeira, número de patrimônio 41683;
XVI1 (uma) balança, número de patrimônio 41684.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 005-A/2006 e 347/2006, por serem considerados inservíveis.

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 2619/067.

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D E C R E T A :

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Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de março de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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