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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4126, de 27 de fevereiro de 2002

Nº 4126/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Regulamenta as ações do Movimento de Construção para a Cultura da Paz nas Escolas.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3o , incisos X e XI e art. 4o, incisos I e II da Lei Complementar no 170, de 07 de agosto de 1998,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica estabelecido no Movimento de Construção para a Cultura da Paz nas Escolas a implantação das seguintes ações:

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Ipromover a Educação para a Cidadania;
IIestimular a convivência ética e solidária das escolas com as comunidades;
IIIapoiar programas e ações de incentivos ao protagonismo e participação juvenil;
IVintegrar os sistemas de segurança pública e social na promoção de atitudes de paz na escola;
Vfomentar programas e ações de esporte, arte, lazer e atividades culturais;
VIestabelecer parcerias com redes municipais e privadas objetivando o compromisso com a educação para a paz.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 27 de fevereiro de 2002.

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Governador do Estado

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