Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4125, de 21 de março de 2006

Nº 4125/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Comissão Especial encarregada de acompanhar junto à Universidade Internacional da Paz - UNIPAZ, com sede em Brasília – DF, a participação e o apoio do Governo do Estado de Santa Catarina ao Festival Mundial da Paz e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica criada a Comissão Especial encarregada de acompanhar junto à Universidade Internacional da Paz - UNIPAZ, com sede em Brasília – DF, a participação e o apoio do Governo do Estado de Santa Catarina ao Festival Mundial da Paz, a ser realizado no período de 1º a 6 de setembro de 2006, no município de Florianópolis.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
A Comissão de que trata este Decreto será coordenada por representantes da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, e composta por representantes dos seguintes órgãos públicos:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ISecretaria de Estado da Administração - SEA;
IISecretaria de Executiva de Articulação Internacional;
IIISecretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP;
IVPolícia Militar do Estado de Santa Catarina - PMSC;
VSecretaria de Estado do Planejamento - SPG;
VISecretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia - SED;
VIISecretaria de Estado de Comunicação - SEC;
VIIISecretaria de Estado da Saúde - SES;
IXFundação Catarinense de Desportos – FESPORTE;
XFundação Catarinense de Cultura – FCC;
XISanta Catarina Turismo S/A – SANTUR.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoOs membros da Comissão Especial serão designados por Portaria do Secretário de Estado da Administração.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 21 de março de 2006

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo