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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4124, de 17 de dezembro de 1993

Nº 4124/1993

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Tecnolo­gia, Energia e Meia Ambiente e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º e 23, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, que acompanha o presente Decreto.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 17 de dezembro de 1993.

V1LSON PEDRO KLEINUBING

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REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO

AMBIENTE

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TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1.
- À Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, prevista no artigo 17, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991 e no artigo 43, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, compete desenvolver as atividades relacionadas com:
Idesenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
IIregistro do comércio;
IIIatualização e desenvolvimento científico e tecnológico;
IVrecursos minerais e energéticos;
Vdefesa do meio ambiente;
VIgerenciamento dos recursos hídricos;
VIIpesquisa e desenvolvimento de tecnologias alternativas.

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CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 2.
- A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, compreende:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO SE­CRETÁRIO:

• Gabinete do Secretário

• Órgãos Colegiados:

• Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC

• Conselho de Meio Ambiente - CONSEMA

• Conselho de Política Científica e Tecnológica - CONCIET

• Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH

• Comissão Estadual do Carvão Mineral

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADE MEIO.

. Diretoria de PlanejamentoDIRP

• Gerência de Estudos e ProgramaçãoGEPRO

• Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação - GECAV

• Gerência de Estatística e Informática - GEINF

• Diretoria de Apoio Operacional - DIOP

• Gerência de Administração de Pessoal - GEAPE

• Gerência de Administração Financeira - GEAFI

• Gerência de Serviço de Contabilidade - GECON

• Gerência de Administração de Serviços Gerais - GEASG

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALISTICAS:

• Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DDCT

• Gerência de Programas Estratégicos - GEPRE

• Gerência de Difusão de Tecnologia - GEDIT

• Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos - DEMH

• Gerência de Recursos Energéticos - GEREN

• Gerência de Recursos Minerais - GERMI

• Gerência de Recursos Hidrícos - GERH

• Diretoria de Meio Ambiente - DIMA

• Gerência de Projetos Especiais - GEPES

• Gerência de Programas Ambientais - GEPAM

• Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial - DDIC

• Gerência de Apoio ao Comércio Exterior - GEACE

• Gerência de Apoio à Expansão Industrial - GEIND

IVENTIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:

Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC

Fundação do Meio Ambiente - FATMA

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC

Santa Catarlna Turismo S/A - SANTUR

Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz - HIDROCALDAS

Companhia Hidromineral de Piratuba – HIDROPIRATUBA

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Art. 3.
- O Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente é assistido por 01 (um) Secretário-Adjunto, 01 (um) Consultor Jurídico, 02 (dois) Assistentes Pessoais, 01 (um) Executivo de Comunicação Social e 02 (dois) Oficiais de Gabinete, nomeados em comissão pelo Governador do Estado, na forma da legislação vigente.

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Art. 4.
- As Diretorias e as Gerências são dirigidas por Diretores e Gerentes nomeados pelo Go­vernador do Estado, ou designados pelo Secretário de Estado, na forma regulamentar.

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Art. 5.
- As Supervisões são dirigidas por Supervisores designados pelo Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, na forma regulamentar.

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Parágrafo único- As funções das Supervisões serão estabelecidas pelos respectivos Diretores de cada área, através de Instrução Normativa.

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TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário compete:
Iprestar assistência ao Secretário de Estado no desempenho das atividades administrativas e de representação política e social;
IIpromover os serviços de recepção, registro, guarda e controle de informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário de Estado;
IIIprestar assistência ao Secretário de Estado em matéria de natureza jurídica;
IVcoordenar o relacionamento do Secretário de Estado, com os órgãos de social; e
Vdesenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado.

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Art. 7.
- Ao Gabinete do Secretário ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de ConfiançaFEC – 1:
ISupervisão de Gabinete; e
IISupervisão de Redação Oficial

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SEÇÃO II

Dos Órgãos Colegiados

Art. 8.
- O Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, o Conselho de Meio Ambiente - CONSEMA, o Conselho de Política Científica e Tecnológica - CONCIET, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH e a Comissão Estadual do Carvão Mineral terão sua organização, competência e funcionamento estabelecidos em regimento próprio, aprovado na forma regulamentar.

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CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Atividade Meio

SEÇÃO I

Da Diretoria de Planejamento

Art. 9.
- A Diretoria de Planejamento, Órgão Setorial do Sistema de Planejamento, do Sistema Estadual de Informática e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
Iorganização e modernização administrativa;
IIestudos e programação;
IIIorçamentação;
IVavaliação e desempenho;
Vestatística, informática e automação.

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Art. 10.
- A Diretoria de Planejamento fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC -1, Supervisão de Gabinete.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Estudos e Programação

Art. 11.
- A Gerência de Estudos e Programação, subordinada diretamente à Diretoria de Planeja­mento, compete:
Ipropor as ações de organização e modernização administrativa da Secretaria;
IIelaborar planos, programas, estudos e diagnósticos relativos às áreas de competência da Secretaria;
IIIrealizar estudos setoriais e supervisionar a coleta, o tratamento, o armazenamento, a utiliza­ção e a divulgação de informações, no âmbito de atuação da Secretaria;
IVarticular-se com a Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, com vistas à execução de metas e ações da Secretaria;
Vinteragir com as entidades de atuação descentralizada, com vistas à execução de planos e programas de Governo;
VIelaborar relatórios mensal e anual das atividades da Secretaria;
VIImanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação; e
VIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com as ações de planejamento de interesse da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Plane­jamento, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação

Art. 12.
- À Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação, subordinada diretamente à Dire­toria de Planejamento, compete:
Iorganizar e manter atualizados registros e controles das ações da Secretaria, voltadas ao sistema de planejamento, acompanhamento e avaliação do desempenho global, estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento, bem como pelo Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
IIdesenvolver as atividades de análise, acompanhamento e controle dos recursos orçamentá­rios da Secretaria e de seus fundos;
IIIelaborar a proposta de orçamento anual e de créditos adicionais necessários ao desempe­nho das atividades da Secretaria;
IVarticular-se com a Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, com vistas à execução de metas e atos do interesse da Secretaria;
VInteragir com as entidades de atuação descentralizada, com vistas à execução de planos e programas do Governo;
VImanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
VIIencaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
VIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com as ações de planejamento de interesse da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Plane­jamento, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Estatística e Informática

Art. 13.
- A Gerência de Estatística e Informática, subordinada diretamente à Diretoria de Planeja­mento, compete:
Ielaborar, executar e manter atualizado o Plano Diretor de Informática da Secretaria;
IIelaborar estudos e projetos visando à modernização dos recursos de “hardware” e “soflware”, no âmbito da Secretaria;
IIIelaborar o Plano de Segurança para os sistemas computacionais;
IVexecutar os serviços de desenvolvimento de sistemas e treinamento de pessoal;
Vcontrolar o serviço de consultas, pedidos de informações de caráter geral e executar servi­ços de disseminação da informação;
VImanter controle do acervo técnico e patrimonial;
VIIcontrolar os serviços de manutenção dos equipamentos de Informática de uso da Secretaria,
VIIIdar suporte logístico ao Gabinete do Secretário, Diretorias e Gerências nos assuntos referentes à área de processamento de dados, microfilmagem e biblioteconomia;
IXarticular-se com o órgão Central do Sistema Estadual de Informática, com vistas ao cum­primento de normas e instruções dele emanadas;
Xmanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
XIencaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
XIIdesenvolver outras atividades relacionadas com a estatística, informática e automação de interesse da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Siste­ma Estadual de Informática, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

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SEÇÃO II

Da Diretoria de Apoio Operacional

Art. 14.
- A Diretoria de Apoio Operacional, órgão Setorial do Sistema de Administração de Recursos Humanos, do Sistema de Administração de Materiais e Serviços, do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial e do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
Iadministração de pessoal;
IIfinanças, contabilidade e auditoria; e
IIIadministração de serviços gerais.

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Art. 15.
- À Diretoria de Apoio Operacional fica subordinada a Função Executiva de Confiança -FEC-1, Supervisão de Gabinete.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração de Pessoal

Art. 16.
- À Gerência de Administração de Pessoal, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Iexecutar, no âmbito da Secretaria, as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos;
IIformular, sob a orientação do Sistema de Administração de Recursos Humanos, o Plano Carreira, Cargos e Salários da Secretaria;
IIIproceder o levantamento dos elementos necessários à elaboração de propostas, relativamente as despesas com a capacitação de recursos humanos, vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;
IVpreencher manter atualizado o cadastro dos setores, livro de registro dos termos de posse e o controle de férias, providenciando a devida comunicação ao Órgão Central do Sistema;
Vcontrolar o horário de trabalho e a frequência dos servidores de acordo com a legislação e normas próprias vigentes;
VIorganizar e manter atualizado o Quadro de Pessoal e de Lotação dos servidores da Secretaria;
VIIexecutar os procedimentos relativos a estágio profissional, bolsas de trabalho e complementação educacional;
VIIIcontrolar e manter registros sobre afastamento e movimentação interna de servidores, de acordo com as instruções normativas do Órgão Central;
IXelaborar a folha de pagamento dos servidores e bolsistas da Secretaria;
Xinstaurar processos de direitos e vantagens dos servidores lotados na Secretaria, de acordo com a legislação vigente e instruções normativas expedidas pelo Órgão Central do Sistema;
XIemitir parecer em matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvada a compe­tência do Órgão Central do Sistema;
XIIelaborar Plano de Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria, em articulação com o Órgão Central do Sistema;
XIIIproceder o levantamento das necessidades dos recursos humanos;
XIVrepresentar os Órgãos da Secretaria sobre os assuntos relativos aos direitos e deveres dos servidores;
XVprestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos
XVIorganizar, consolidar e controlar a execução do processo de avaliação do desempenho fun­cional dos servidores da Secretaria;
XVIIdar cumprimento às normas e diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

XVIII - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;

XIXproceder o levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas de pessoal;
XXencaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
XXIdesenvolver outras atividades relacionadas com a Administração de Pessoal no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Admi­nistração de Recursos Humanos, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

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Art. 17.
- À Gerência de Administração de Pessoal, fica subordinada à Função Executiva de Con­fiança - FEC-1, Supervisão de Administração de Pessoal - SUAPES.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Administração Financeira

Art. 18.
- À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Iorganizar, controlar e executar as atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da Secretaria;
IImanter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
IIIexecutar o orçamento da Secretaria e controlar receita e despesa;
IVemitir notas de empenho, de subempenhos e de estorno, guias de recolhimento, ordens bancárias e cheques;
Vparticipar da elaboração da proposta orçamentária anual;
VIcontrolar os relatórios de viagem;
VIIemitir, registrar e controlar todos os documentos de natureza orçamentária e financeira;
VIIImanter documentação necessária à elaboração dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis;
IXcontrolar a prestação de contas e acordos firmados com as Entidades de Atuação Descen­tralizada;
Xencaminhar à Gerência de Serviço de Contabilidade os demonstrativos mensais e documen­tos necessários aos registros contábeis;
XIelaborar a documentação exigida por lei, bem como as prestações de contas de responsá­veis por adiantamento, a serem encaminhadas através do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, para o Tribunal de Contas do Estado;
XIIencaminhar em tempo hábil às Gerências, solicitação de Justificativas técnicas para orientar processos e diligências;
XIIImanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
XIVelaborar e submeter à análise jurídica minutas de anteprojeto de lei, decreto, portaria e de­mais atos normativos, termos de contrato, convênio, ajuste, acordo e outros instrumentos congêneres;
XVregistrar, controlar, consolidar e encaminhar ao Tribunal de Contas de Estado, em tempo hábil, resposta às diligências dele oriunda.;
XVIelaborar relatório mensal sobre as diligências recebidas do Tribunal de Contas do Estado, demonstrando as medidas e justificativas técnicas adotadas, o prazo legal e o resultado;
XVIIelaborar o relatório anual das atividades financeiras da Secretaria; e

XVIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da Secretaria, em consonâncla com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Admi­nistração Financeira, Contabilidade e Auditoria e pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

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Art. 19.
- A Gerência de Administração Financeira, fica subordinada à Função Executiva de Confi­ança - FEC-1, Supervisão da Administração Financeira - SUAFIN.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Serviço de Contabilidade

Art. 20.
- À Gerência de Serviço de Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Iemitir, registrar e controlar a contabilidade de todos os atos e fatos de natureza orçamentá­ria, financeira e patrimonial, no âmbito da Secretaria;
IIelaborar, conforme normas do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis­;
IIIcumprir e fazer cumprir as normas e instruções contábeis oriundas do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
IVelaborar a documentação de natureza contábil exigida por lei, a ser remetida ao Órgão Cen­tral do Sistema;
Vmanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
VIelaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade no âmbito da Se­cretaria;
VIIencaminhar á Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
VIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração contábil no âmbito da Se­cretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

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Art. 21.
- À Gerência de Serviço de Contabilidade, fica subordinada à Função Executiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Serviços de Contabilidade - SUSECO.

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SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Administração de Serviços Gerais

Art. 22.
- À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Iprogramar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com serviços gerais, tais como administração de materiais, licitações e contratos de materiais, de serviços e de locação, patrimônio, transportes oficiais, seguros, documentação e publicações;
IIformalizar os processos licitatórios para atender às necessidades de materiais, seguros, serviços e locações em geral, com base na orientação técnica do órgão Central dos Sistemas Admi­nistrativos;
IIIdar cumprimento às instruções normativas estabelecidas pelo Sistema de Administração de Serviços Gerais;
IVexecutar levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com a operação, manutenção e conservação da Secretaria;
Vespecificar e quantificar os materiais de consumo e permanentes, com base nos projetos. atividades programadas, providenciando autorização para aquisição;
VImanter em funcionamento o serviço de documentação e informações, bem como acompa­nhar o trâmite de papéis, documentos e processos em trânsito;
VIIcontrolar os serviços de mão-de-obra indireta, necessários ao funcionamento dos diversos setores da Secretaria;
VIIIcoordenar e controlar as atividades de administração de materiais, patrimônio, transportes oficiais, arquivo, espaço físico, desenho e reprografia, copa, telefonia, telex, correios, malotes e as demais relativas à aquisição, conservação e manutenção de bens e serviços;
IXemitir e controlar requisições de passagens para viagem de serviço, quando autorizadas pela autoridade superior;
Xreceber, expedir, classificar, numerar, registrar, distribuir e controlar todos os documentos e papéis que derem entrada e tramitem no órgão;
XIorganizar, manter cadastro e registro, proceder a guarda e zelar pelo bom uso e conservação de bens e instalações da Secretaria;
XIIrealizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Secretaria e Fundos por ela geridos;
XIIIproceder o recolhimento e dar baixa dos bens patrimoniais julgados inservíveis, de acordo com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial;
XIVorganizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
XVoperar, conservar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações da Secre­taria;
XVIexecutar os serviços referentes à legalização e registro dos veículos oficiais da Secretaria;
XVIIpromover a manutenção, conservação e guarda dos veículos oficiais da Secretaria;

XVIII - observar e fazer cumprir as normas quanto ao uso dos veículos oficiais, controlando a emissão de ordem de tráfego de viagens realizadas por servidores;

XIXcontrolar gastos com material, combustível, energia elétrica, água, telefone e reprografia, bem como outras despesas de conservação e manutenção;
XXcontrolar e distribuir, diariamente, bem como renovar, nas épocas oportunas, a assinatura de diários oficiais, revistas, jornais e outros periódicos,
XXImanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
XXIIencaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e

XXIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de serviços gerais no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Central do Sistema Estadual de Administração de Serviços Gerais, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado

.

Art. 23.
- À Gerência de Administração de Serviços Gerais, fica subordinada à Função Executiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Administração de Serviços Gerais - SUASEG.

CAPÍTULO III

Dos órgãos de Atividades Finalísticas

SEÇÃO I

Da Diretoria de Desenvolvimento Científicos Tecnológico

Art. 24.
- À Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, subordinada diretamente ao Se­cretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
Ipesquisa científica e tecnológica;
IIdifusão de tecnologia;e
IIIprogramas estratégicos em ciência e tecnologia.

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Art. 25.
- Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, fica subordinada a Função Exe­cutiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Gabinete.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Programas Estratégicos

Art. 26.
- À Gerência de Programas Estratégicos, subordinada diretamente à Diretoria de Desen­volvimento Científico e Tecnológico, compete:
Ipropor ações visando o apoio a projetos de desenvolvimento científico tecnológico;
IIemitir pareceres e fazer enquadramento de projetos de pesquisa e desenvolvimento científi­co tecnológico;
IIIpromover a articulação e integração do setor industrial com a comunidade científica. tecno­lógica, visando o desenvolvimento de programas em áreas estratégicas;
IVarticular-se com organismos e instituições de fomento para apoiar projetos de interesse do desenvolvimento de tecnologias, bem como apoiar instituições tecnológicas do Estado;
Voperacionalizar o Núcleo Técnico do Conselho de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - ONCIET, parte integrante do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia;
VIcontrolar, acompanhar e avaliar, no âmbito técnico, programas e projetos apoiados pela Se­cretaria e pelo Fundo Rotativo de Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FUNCITEC;
VIIinformar, mensalmente, à Gerência de Administração de Serviços Gerais, sobre os bens patrimoniais incorporados ao Fundo Rotativo de Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FUNCITEC;
VIIImanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
IXelaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
Xencaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitados em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
XIdesenvolver outras atividades relacionadas com programas estratégicos voltados para ciência e tecnologia, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Difusão de Tecnologia

Art. 27.
- À Gerência de Difusão de Tecnologia, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvol­vimento Científico Tecnológico, compete:
Iformular propostas de ação para apoiar projetos de cooperação técnica, científica e tecnoló­gica;
IIImplantar e manter atualizado o Sistema Estadual de Informações em Ciência e Tecnologia;
IIIdivulgar informações científicas e tecnológicas;
IVpromover a realização de eventos ligados à ciência e tecnologia;
Velaborar, propor e incentivar projetos que visem à criação de pólos regionais, incubadoras e condomínios, em área estratégicas do Estado;
VIidentificar fontes de financiamentos regionais, nacionais e internacionais, estabelecendo e mantendo contatos permanentes com as mesmas;
VIIpromover a articulação entre produtores e usuários de tecnologia com organismos de finan­ciamento;
VIIIformular propostas de ação para apoio a projetos específicos de transferência de tecnologi­a., visando à capacitação e a competitividade do setor industrial;
IXmanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
Xelaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
XIencaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
XIIdesenvolver outras atividades relacionadas com difusão de tecnologia, bem como as deter­minadas pelo Secretário de Estado.

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SEÇÃO II

Da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos

Art. 28.
- À Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos, subordi­nada diretamente ao Secretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e contro­lar a execução das atividades relacionadas com:
Irecursos energéticos;
IIrecursos minerais; e
IIIrecursos hídricos.

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Art. 29.
- A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos, fica su­bordinada a Função Executiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Gabinete.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Recursos Energéticos

Art. 30.
- A Gerência de Recursos Energéticos, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvol­vimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos, compete:
Iformular propostas de ação para apoiar programas e projetos que visem à utilização e ao desenvolvimento de recursos energéticos regionais;
IIelaborar e manter atualizado o balanço de recursos e disponibilidades energéticas do Estado;
IIIrealizar, anualmente, o balanço e o fluxo energético do Estado, envolvendo as principais fontes de energia;
IVcriar cenários sócio-econômicos e energéticos, envolvendo todas as fontes e forma. de energia, para horizontes de médio e longo prazo;
Vpromover a divulgação e orientação de trabalhos relativos ao conhecimento e utilização dos recursos energéticos, especialmente diagnósticos setoriais do sistema energético estadual;
VIelaborar programas de desenvolvimento industrial para fomentar a utilização dos energéticos disponíveis no Estado;
VIIformular programas e estudos de viabilidade técnica e econômica dos potenciais energéti­cos;
VIIIpropor programa, projetos e atividades relacionadas com a implantação de política energé­tica, bem como, sugerir medidas administrativas e técnicas que resultem na sua racionalização e no seu, aperfeiçoamento em consonância com a política ambiental do Estado;
IXelaborar programas de desenvolvimento de recursos humanos nos diversos segmentos do setor energia;
Xmanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
XIelaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
XIIencaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
XIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com o setor energético, bem como as determina­das pelo Secretário de Estado.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Recursos Minerais

Art. 31.
- A Gerência de Recursos Minerais, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvolvi­mento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos, compete:
Iformular propostas de ação para apoiar programas e projetos na área de recursos minerais em Santa Catarina;
IIrealizar estudos econômicos e tecnológicos que visem atrair investimentos para o setor mi­neral, possibilitando tanto seu acompanhamento, aproveitamento e capacitação de laboratórios especia­lizados, quanto à averiguação permanente das necessidades do setor no contexto estadual;
IIIpromover ações visando incrementar a produção mineral, em estreita colaboração com os órgãos municipais, estaduais e federais, dando suporte técnico de análise a projetos de exploração mineral em Santa Catarina;
IVrealizar estudos e análises sobre a estrutura e o comportamento da tributação de bens mine­rais, para apoio institucional a prefeituras, órgãos estaduais e pessoas físicas, nas áreas de geologia, hidrologia e mineração;
Vpromover a realização de estudos geológicos, inclusive serviços de prospecção, em distritos mineiros, que objetivem a ampliação das reservas conhecidas e geração de reservas potenciais, indu­zindo a realização de pesquisas científicas nas áreas de geologia, geofísica, geoquímica e hidrologia;
VIincentivar, promover e executar mapeamentos geológicos básicos e cadastramentos dos re­cursos minerais em consonância com os organismos federais, bem como desenvolver estudos geológi­cos em distritos mineiros que objetivem a ampliação da. reservas potenciais;
VIIimplantar base de dados sobre informações geológicas e elaborar documentos e trabalhos referentes a recursos minerais e hidrológicos de Santa Catarina;
VIIIfiscalizar a execução de projetos e serviços geológicos, contratados e conveniados pelo Es­tado de Santa Catarina;
IXapoiar o desenvolvimento de estudos multidisciplinares sobre a avaliação de impactos ambi­entais resultantes de atividades de mineração e o estabelecimento de soluções alternativas;
Xpropor programas, projetos e atividades relacionados com a implantação da política mineral, bem como sugerir medidas administrativas e técnicas que resultem na sua racionalização e no seu aperfeiçoamento, em consonância com a política ambiental do Estado;
XIidentificar demanda tecnológica e fomentar a exploração, o aproveitamento e o uso de ino­vações em mineração, beneficiamento e transformação dos recursos minerais e hidrogeológicos dis­poníveis em Santa Catarina;
XIImanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
XIIIelaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
XIVencaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências;e
XVdesenvolver outras atividades relacionadas com o setor mineral, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Recursos Hídricos

Art. 32.
- A Gerência de Recursos Hídricos, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvolvi­mento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos, compete:
Iplanejar, programar, coordenar e desenvolver estudos na área de recursos hídricos, a nível estadual;
IIprestar assessoria técnica e administrativa ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Re­cursos Hídricos e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;
IIIpropor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Recursos Hídricos;
IVelaborar diagnóstico de bacias hidrográficas para a promoção de programas e projetos es­peciais;
Vprestar orientação técnica para a operacionalização de comitês de bacias hidrográficas;
VIpropor diretrizes para a estruturação da Política Estadual de Recursos Hídricos;
VIIelaborar sistema integrado de informações hídricas, possibilitando o acesso aos usuários e à população em geral;
VIIIpropor programas e projetos relacionados com recursos hídricos, bem como sugerir medidas administrativas e técnicas que resultem em racionalização e aperfeiçoamento, em consonância com a política ambiental do Estado;
IXpromover a articulação institucional com órgãos e entidades usuários de recursos hídricos;
Xmanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
XIelaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
XIIencaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
XIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com recursos hídricos, bem como as determina­das pelo Secretário de Estado.

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SEÇÃO III

Da Diretoria de Meio Ambiente

Art. 33.
- A Diretoria de Meio Ambiente, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com o meio ambiente.

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Art. 34.
- A Diretoria de Meio Ambiente, fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC­1, Supervisão de Gabinete.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Projetos Especiais

Art. 35.
- A Gerência de Projetos Especiais, subordinada diretamente à Diretoria de Meio Ambien­te, compete:
Icoordenar a instituição, estruturação e organização do Sistema Estadual de Meio Ambiente;
IIpropor ao Conselho de Meio Ambiente - CONSEMA, definição de áreas prioritárias para ela­boração de estudos necessários à formulação de projetos especiais;
IIIformular propostas de ação para apoiar programas e projetos especiais que envolvam o controle da poluição e a recuperação ambiental,
IVcolaborar tecnicamente com os órgãos da administração federal, municipal, de outros Esta­dos e países, na formulação de programas e projetos voltados para os sistemas de meio ambiente
Vorganizar e implantar sistemas integrados de informação, necessários à adequada execução da Política Estadual de Meio Ambiente;
VIassessorar técnica e administrativamente o Conselho de Meio Ambiente - CONSEMA;
VIIpromover o treinamento de recursos humanos na área de controle da poluição;
VIIIdifundir e promover intercâmbio de tecnologias voltadas ao controle da poluição e à recuperação da qualidade ambiental;­
IXmanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
Xelaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
XIencaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
XIIdesenvolver outras atividades relacionadas com projetos especiais de meio ambiente, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Programas Ambientais

Art. 38.
- A Gerência de Programas Ambientais, subordinada diretamente à Diretoria de meio Am­biente, compete:
Ielaborar e manter atualizado diagnóstico ambiental do Estado, visando instituir mecanismos de controle, monitoramento e gerenciamento dos programas ambientais;
IIcriar e manter atualizado um banco de dados sobre os programas existentes nos órgãos go­vernamentais ou em entidades civis, relativos à recuperação e conservação dos recursos naturais;
IIIsubsidiar o desenvolvimento de novos programas e projetos voltados a questões ambientais;
IVmanter intercâmbio de informações entre os órgãos governamentais e da sociedade civil;
Vprestar orientação técnica às ações governamentais e comunitárias para o desenvolvimento regional de recursos naturais;
VIapoiar ações de criação e administração de unidades de conservação;
VIIdifundir os princípios, conceitos e atividades integrantes da Política Estadual de Meio Ambi­ente;
VIIIassessorar técnica e administrativamente o Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA;
IXidentificar fontes de financiamento destinadas a atividades de defesa, preservação, melho­ria e recuperação da qualidade ambiental;
Xpromover a formação e treinamento de recursos humanos na área de recursos naturais;
XImanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
XIIelaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
XIIIencaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, Justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
XIVdesenvolver outras atividades relacionadas com programas ambientais, bem como as de­terminadas pelo Secretário de Estado.

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SEÇÃO IV

Da Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Art. 37.
- A Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial, subordinada diretamente ao Se­cretário de Estado, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
Iindústria;
IIcomércio; e
IIIserviços.

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Art. 38.
- A Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial fica subordinada a Função Execu­tiva de Confiança - FEC-1, Supervisão de Gabinete.

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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Apoio ao Comércio Exterior

Art. 39.
- A Gerência de Apoio ao Comércio Exterior, subordinada diretamente à Diretoria de Des­envolvimento Industrial e Comercial, compete:
Irealizar e divulgar estudos e pesquisas visando ao estabelecimento da política de desenvol­vimento do comércio exterior;
IImanter relacionamento com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais que atuem junto ao comércio exterior
IIImanter sistema de atendimento e apoio às pequenas e médias empresas exportadoras catarinenses;
IVorganizar e manter um sistema de Informações e dados estatísticos sobre a oferta de produ­tos catarinenses para exportação, exportadores e potencialidades de Santa Catarina, com vistas ao mercado externo;
Vrealizar estudos e pesquisas sobre o mercado externo e identificar oportunidades para colo­cação dos produtos catarinenses;
VIorganizar a participação do Estado de Santa Catarina em eventos nacionais e internacionais, na área de comércio exterior;
VIImanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
VIIIelaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
IXencaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
Xdesenvolver outra. atividades relacionadas com o apoio e desenvolvimento ao comércio ex­terior, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio à Expansão Industrial

Art. 40.
- À Gerência de Apoio à Expansão Industrial, subordinada diretamente à Diretoria de Des­envolvimento Industrial e Comercial, compete:
Iarticular-se com órgãos federais, estaduais e municipais que operem programas de desen­volvimento industrial;
IIelaborar programas de desenvolvimento setoriais, a nível governamental, com vistas à ade­quação das ações empreendidas pelos órgãos que prestam assistência técnico-financeira à indústria;
IIIinteragir com os gestores de fundos e programas de investimentos para a mobilização de re­cursos dirigidos à execução de programas que visem estimular a implantação de novos investimentos no Estado;
IVadministrar os programas governamentais de incentivo à implantação e expansão de unida­des Industriais em Santa Catarina;
Vimplantar e operar sistema de coleta de dados, análise, interpretação e divulgação das ativi­dades econômicas do Estado;
VImanter intercâmbio com instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades volta­das à expansão industrial;
VIIorganizar a participação do Estado de Santa Catarina em eventos na área industrial;
VIIIprestar apoio técnico às iniciativas municipais voltadas ao desenvolvimento industrial;
IXmanter atualizada a legislação sobre assuntos relativos a sua área de atuação;
Xelaborar e encaminhar à Gerência de Estudos e Programação, relatório mensal das ativida­des da área, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Planejamento;
XIencaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências; e
XIIdesenvolver outras atividades relacionadas com o desenvolvimento e promoção industrial, de pesquisa e estudos mercadológicos, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado.

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CAPÍTULO IV

Das Entidades de Atuação Descentralizada

SEÇÃO ÚNICA – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 41.
- A Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, a Fundação do Meio Ambiente - FATMA, a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR, a Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz - HIDROCALDAS e a Companhia Hidro­mineral de Piratuba - HIDROPIRATUBA, vinculadas à Secretaria, têm suas competências e funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação e pelos demais instrumentos aprovados pelos ór­gãos próprios ou baixados pelo Chefe do Poder Executivo.

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TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão

SEÇÃO I

Das Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção e Gerência

Art. 42.
- Aos titulares de cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência dos órgãos de Atividades Meio e Finalísticas, são conferidas as atribuições decorrentes das competências respecti­vas.

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Parágrafo único- Além das atribuições previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de Diretor dos órgãos de Atividades Meio e Finalísticas:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades das respectivas Diretorias;
IIassessorar o Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIarticular-se com órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coor­denação ou decisão;
IVpropor ao Secretário de Estado, anualmente, os programas de trabalho das respectivas Dire­torias, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
Vapreciar e aprovar os programas de trabalho das gerências subordinadas, bem como acom­panhar o desenvolvimento de sua execução;
VIemitir parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e quando for o casos, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;
VIIelaborar em tempo hábil, quando solicitado pelo Consultor Jurídico, justificativas visando subsidiar tecnicamente informações que devam ser prestadas pelo Secretário de Estado nos mandatos de segurança;
VIIIsubmeter à análise jurídica minutas de anteprojeto de lei, decreto, portaria e demais atos normativos, termos de contrato, convênio, ajuste, acordo e outros instrumentos congêneres, relativas às respectivas áreas de atuação das Diretorias;
IXsolicitar a realização de sindicância;
Xbaixar instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas Diretorias;
XIrepresentar, quando designado, o Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Am­biente;
XIIautorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso das Gerências su­bordinadas;
XIIIdelegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado;
XIVexpedir, mensalmente, o certificado de frequência, bem como elaborar a escala de férias dos servidores lotados e/ou em exercício nas respectivas Diretorias e Gerências subordinadas;
XVelaborar o relatório anual das atividades das respectivas Diretorias, para apreciação do Se­cretário de Estado;
XVIdespachar com o Secretário de Estado; e
XVIIexercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de Estado;

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SEÇÃO II

Das Atribuições do Secretário-Adjunto

Art. 43.
- São atribuições do Secretário-Adjunto:
Iorganizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretá­rio.
IIrepresentar o Secretário de Estado quando designado e assessorá-lo nos assuntos próprios da Secretaria;
IIIordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o Diretor de Apoio Operacional, nos casos previstos em lei ou por delegação do Secretário de Estado;
IVassinar convênios, acordos, contratos ou outros documentos de interesse da Secretaria, na ausência ou impedimento eventual do Secretário de Estado, por delegação deste;
Vcoordenar e supervisionar as atividades e os programas no âmbito das Diretorias de Ativida­des Meio e Finalísticas da Secretaria;
VIdelegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;
VIIarticular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, obje­tivando a coleta de informações e dados necessários à solução de questões submetidas à sua aprecia­ção, coordenação ou decisão;
VIIIassinar a correspondência do Gabinete do Secretário na ausência ou impedimento eventual do Secretário de Estado quando por este designado;
IXemitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, prolatar de­cisão nos processos submetidos à sua apreciação;
Xpropor ao Secretário de Estado, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as di­retrizes preestabelecidas; e
XIexercer outras atribuições conforme delegação ou designação do Secretário de Estado.

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SEÇÃO III

Das Atribuições do Consultor Jurídico

Art. 44.
- São atribuições do Consultor Jurídico:
Iprestar assessoria e consultoria jurídica ao Gabinete do Secretário e às Diretorias;
IIsupervisionar, coordenar e controlar as atividades dos Advogados lotados na Secretaria, atribuindo-lhes e delegando-lhes funções de sua competência;
IIIcoordenar a elaboração de informações que devam ser prestadas pelo Secretário de Estado nos mandados de segurança, nos termos da delegação de competência do Procurador-Geral do Esta­do;
IVanalisar e adequar às normas legais, anteprojetos de lei, decretos, portarias e demais atos normativos elaborados pelas Diretorias de Atividades Meio e Finalísticas da Secretaria;
Vsugerir ao Secretário de Estado o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado dos processos em tramitação na Secretaria, nas hipóteses e condições previstas na legislação especifica; e
VIexaminar e emitir parecer prévio sobre a legalidade dos convênios e instrumentos congêneres a serem firmados pela Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.

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SEÇÃO IV

Das Atribuições do Assistente Pessoal do Secretário

Art. 45.
- São atribuições do Assistente Pessoal do Secretário:
Iassistir o Secretario de Estado no desempenho das atividades de natureza política e técnica;
IIpreparar o expediente do Secretário de Estado, assisti-lo e subsidia-lo com informações e elementos para exame de processos, documentos e elaboração de despachos, distribuindo-os para o órgão determinado;
IIImanter relacionamento com os órgãos da administração estadual, visando à tomada de pro­vidências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão ou coordenação do Secretário de Estado;
IVorganizar e manter atualizada a agenda do Secretário de Estado do Secretário-Adjunto;
Vexecutar a redação oficial de assuntos de ordem política e técnica do Gabinete do Secretá­rio;
VIautorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso do Gabinete do Secretário;­
VIIcontrolar o registro das correspondências dirigidas ao Gabinete do Secretário;
VIIIsubmeter ao Secretário de Estado os assuntos que, pelo caráter de urgência e importância, mereçam sua atenção imediata; e
IXexercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado.

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SEÇÃO V

Das Atribuições do Executivo de Comunicação Social

Art. 46-S.
ão atribuições do Executivo de Comunicação Social:
Iprestar aSSIStênCia ao Gabinete do Secretário e às Diretorias, em matéria ligada à divulgação e comunicação;
IIcoletar informações, elaborar material noticioso e administrar seu fluxo para os veículos de comunicação, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Comunicação Social;
IIIatender os profissionais de imprensa junto ao Gabinete do Secretário e coordenar as entre­vistas coletivas e individuais;
IVmanter o Gabinete do Secretário e as Diretorias diariamente informado. sobre as matérias de assunto da Scretaria e do Governo do Estado, veiculadas pelos Órgãos de comunicação;
Velaborar relatório anual da. atividades de comunicação social da Secretaria; e
VIdesenvolver outras atividades de comunicação social determinadas pelo Secretário de Es­tado.

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SEÇÃO VI

Das Atribuições do Oficial de Gabinete

Art. 47-S.
ão atribuições do Oficial de Gabinete:
Irecepcionar, marcar audiências e encaminhar as autoridades, servidores e pessoas em geral que desejarem comunicar-se com o Secretário de Estado e com o Secretário-Adjunto;
IIorganizar e manter atualizado o registro de visitas do Secretário de Estado e do Secretário­Adjunto, bem como dos contatos por eles mantidos;
IIIorganizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de relaciona­mento do Secretário de Estado e do Secretário-Adjunto;
IVexecutar a redação oficial de assuntos de ordem administrativa do Gabinete do Secretário;
Vcoordenar e supervisionar as atividades de datilografia e o trâmite dos documentos oficiais do Gabinete do Secretário;
VIorganizar, programar e controlar a expedição de convites para as solenidades oficiais; e
VIIexercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado.

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CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Demais Servidores

SEÇÃO ÚNICA – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 48.
- Aos demais servidores lotados e/ou em exercício na Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, sem atribuições específicas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

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TÍTULO IV

Das Substituições de Pessoal

Art. 49.
- São substituídos, automaticamente, em suas faltas, impedimentos eventuais ou férias:
Io Secretário-Adjunto, por titular de cargo de provimento em comissão, a critério do Secretá­rio de Estado;
IIos Diretores, por titular de cargo de provimento em comissão de Gerente, lotado na respecti­va Diretoria;
IIIos Gerentes, por titular de cargo de provimento efetivo e/ou comissão, lotado na respectiva Diretoria.

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Parágrafo único- As designações dos substitutos processar-se-ão por indicação do Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.

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TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 50.
- É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em co­missão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.

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Art. 51.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado.

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Art. 52.
- O Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente baixará os atos comple­mentares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

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Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

AMILCAR GAZANIGA

Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente

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