Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 412, de 22 de dezembro de 2023
Nº 412/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 7º da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16074/2023,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.687 – O art. 110 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110. ......................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda