Santa Catarina
DECRETO Nº 411, de 3 de agosto de 2011
Nº 411/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.818 – O inciso XVIII do art. 35-B do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-B...................................................................
....................................................................................
XVIII - 3% (três por cento) nas operações de entrada de Álcool Etílico Hidratado Carburante – AEHC e Álcool Etílico Hidratado Anidro – AEHA, oriundas do Estado do Mato Grosso do Sul;”
Florianópolis, 3 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende