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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4108, de 12 de dezembro de 1993

Nº 4108/1993

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Suprime os incisos VIII e IX do art. 1º e altera o art 2º, do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições privativas, conferidas pelo artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Art. 29, inciso III, da Lei nº 8.666, de 2l de junho de l993,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam suprimidos os incisos VIII e IX, do art. 1º, do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993.

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Art. 2.
- O art. 2º, do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, passa a ter a seguinte redação:

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“Art. 2º - Mensalmente os presidentes das entidades mencionadas nos incisos I a VII, do art. 1º, deverão encaminhar ao Gabinete do Governador do Estado a relação nominal e completa de todas os devedores, discriminando o montante dos respectivos débitos.”

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 12 de dezembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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