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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4107, de 14 de março de 2006

Nº 4107/2006

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Convoca a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica convocada a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência a ser realizada no município de Florianópolis, nos dias de 16 e 17 de abril de 2006, sob os auspícios da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.

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Art. 2.
A 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será precedida de Conferências Municipais de acordo com o calendário estabelecido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

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Art. 3.
A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema: “ACESSIBILIDADE – VOCÊ TAMBÉM TEM COMPROMISSO”, em conformidade com normativa do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.

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Art. 4.
A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONED.
Art. 5.
A 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será organizada por uma Comissão Organizadora composta por Sub-comissões, coordenadas pelos seguintes membros:

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ICoordenação Geral: Luz Marina S. Steckert – SST e Rodrigo Santos Alves – CONED;
IIComissão de Infra-Estrutura: Sílvia Boni – SST;
IIIComissão de Comunicação: Soledad Urrutia – SST;
IVComissão de Temática: Laércio Ventura – CONED; e
VComissão de Relatoria: Rosimere Platt – SST/CONED.

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Art. 6.
As despesas com a 1ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 14 de março de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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