Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4105, de 9 de dezembro de 1993
Nº 4105/1993
Exclui da proibição de que trata o Decreto nº 3.885 de 26.08.93.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 9 de dezembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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