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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4105, de 9 de dezembro de 1993

Nº 4105/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui da proibição de que trata o Decreto nº 3.885 de 26.08.93.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam excluídos das exigências de que trata o Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, os convênios e subvenções sociais destinados ao atendimento da criança e do adolescente, em situação de risco pessoal e social.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 22 de novembro de 1993.

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Florianópolis, 9 de dezembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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