Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4102, de 27 de fevereiro de 2002
Nº 4102/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
o Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IPaial, pelo Decreto Municipal no 333/02, de 11 de fevereiro de 2002;
IIPinhalzinho, pelo Decreto Municipal no 020, de 20 de fevereiro de 2002;
IIIPlanalto Alegre, pelo Decreto Municipal no 1367, de 19 de fevereiro de 2002;
IVQuilombo, pelo Decreto Municipal no 105/2002, de 22 de fevereiro de 2002;
VSantiago do Sul, pelo Decreto Municipal no 025/2002, de 22 de fevereiro de 2002.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado