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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4101, de 14 de março de 2006

Nº 4101/2006

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP n o 2467/062.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Grupo GARRA (Grupo de Apoio Regional para Reabilitação da AIDS), com sede no município de Lages, 1(uma) geladeira, sem número de patrimônio e 2 (dois) freezers, sem números de patrimônios.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 004-A/2006, por serem considerados inservíveis.

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Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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