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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 41, de 20 de fevereiro de 2003

Nº 41/2003

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:
ICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Segurança no Trabalho, do Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, no município de Criciúma, Parecer nº 548, de 10/12/2002;
IICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, Habilitação Técnico em Administração Comercial, do Centro de Educação Profissional Dario Geraldo Salles, rede pública estadual de ensino, do município de Joinville, Parecer nº 553, de 10/12/2002;
IIICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área Informática, Habilitação Técnico em Programação de Computadores, do Centro de Tecnologia em Automação e Informática – CTAI do SENAI, no município de Florianópolis, Parecer nº 554, de 10/12/2002;
IVCurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área do Comércio, Habilitação Técnico em Transações Imobiliárias, do Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, município de Itajaí, Parecer nº 568, de 10/12/2002;
VCurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Higiene Dental, Centro de Estudos Odontológicos Thum, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 581, de 10/12/2002;
VICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletrônica, do Centro de Educação e Desenvolvimento Empresarial do SENAI, rede privada de ensino, município de São José, Parecer nº 590, de 10/12/2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 20 de fevereiro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação

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