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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4094, de 1 de novembro de 1989

Nº 4094/1989

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Cria o 7º, o 8º e o 9º Distritos Policiais no Município de Joinville, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, item III da Consti­tuição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam criados no Município e comarca de Joinvil­le, nos lugares denominados Bairros: Nova Brasília, Vila Nova e Vila Costa e Silva, o 7º, o 8º e 9º Distritos Policiais, subordi­nados respectivamente, a Delegacia Regional de Polícia de Joinville.

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Art. 2.
- As jurisdições dos Distritos de Nova Brasília, Vila Nova e Vila Costa e Silva, serão estabelecidas por Portaria do Secretário da Segurança Pública.

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Art. 3.
- A ativação dos Distritos Policiais criados por este Decreto, serão efetuadas de acordo com as disponibilidades de recursos humanos e materiais.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 1º de novembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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