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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4093, de 14 de março de 2006

Nº 4093/2006

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 2749/068.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Catarinense de Imprensa - Casa do Jornalista , do Município de Florianópolis, 1 (uma) máquina linotipo, número de patrimônio 2460046-6 e 1 (uma) máquina câmara filmograf industrial, número de patrimônio 2460152-7.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração - SEA, colocados à disposição do Fundo de Matérias, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por serem considerados inservíveis.

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Art. 2.
A Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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