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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4092, de 14 de março de 2006

Nº 4092/2006

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de São João de Itaperiú, os bens abaixo discriminados:
I1 (uma) cadeira odontológica, sem número de patrimônio;
II1 (um) sofá, 2 lugares, sem número de patrimônio;
III1 (um) biombo, sem número de patrimônio;

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IVl (uma) maca para exame clínico, sem número de patrimônio;
V1 (um) banco giratório, sem número de patrimônio;
VI1 (uma) poltrona, sem número de patrimônio;

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VII1 (uma) cadeira giratória, sem número de patrimônio;
VIII1 (uma) cadeira fixa, sem número de patrimônio,
IX1 (uma) cadeira de rodas, número de patrimônio 153262;
X2 (duas) cadeiras fixas, números de patrimônios 87409 e 2415;
XI1 (uma) bicicleta ergométrica, número de patrimônio 7271;
XII6 (seis) mesas, números de patrimônios 12843, 45035, 45113, 45520, 45632 e 87239;
XIII1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 15246;
XIV1 (um) sofá, número de patrimônio 31110;
XV1 (um) aparelho negatoscópio, número de patrimônio 33272;
XVI1 (uma) máquina de costura, número de patrimônio 45622;
XVII2 (duas) poltronas fixas, números de patrimônios 87359 e 87361;

XVIII - 1 (um) quadro para giz, número de patrimônio 87826.

Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Matérias, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 237/2005 e 001-A/2006, por serem considerados inservíveis.

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 1848/062.

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D E C R E T A :

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Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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