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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4084, de 30 de novembro de 1993

Nº 4084/1993

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Estabelece horário especial de expediente e dá outras providênci­as.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica estabelecido para os Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, horário especial de expediente, a ser cumprido no período compreendido entre 13 de dezembro de 1993 a 18 de fevereiro de 1994.

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Parágrafo único- O horário especial estabelecido pelo “caput” deste artigo será cumprido em turno único, das 13 às 19 horas.

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Art. 2.
- Ficam excluídos, do horário estabelecido por este Decreto, os serviços considerados es­senciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turnos especiais de trabalho.

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Art. 3.
- No período de horário especial estabelecido por este Decreto, ficam suspensos os atos que importem em alteração de carga horária.

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Art. 4.
- Cabe à Secretaria de Estado da Justiça e Administração baixar os atos complementares necessários à plena execução deste Decreto.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de novembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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