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Santa Catarina

DECRETO Nº 406, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 

Nº 406/2015

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no inciso III do art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 6828/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), aprovados em 31 de agosto de 2015, para desativar voluntária, definitiva e totalmente:
Ia Escola Isolada Passo das Antas, da rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), no Município de Xavantina, com base no Parecer CEDB nº 53;
IIa Escola Reunida Levi Jonates da Cruz, da rede pública de ensino, mantida pela SED, no Município de Paraíso, com base no Parecer CEDB nº 54;
IIIas Escolas Isoladas Linha Reduto, Linha Guararapes, Alto Irani, São Miguel, Linha Trevisan, Linha Mosconi, Linha Divisa das Águas e Sete de Setembro, mantidas pela SED, no Município de Xavantina, com base no Parecer CEDB nº 55;
IVa Escola de Ensino Fundamental (EEF) Padre Hermenegildo Bortollatto, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Rio das Antas, com base no Parecer CEDB nº 56; e
Va Escola de Educação Básica (EEB) Frei Edgar Loers, da rede pública de ensino, mantida pela SED, no Município de Vargem Bonita, com base no Parecer CEDB nº 57.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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