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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4057, de 21 de fevereiro de 2002

Nº 4057/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série, Escola Mundo Verde, rede particular de ensino, município de Morro da Fumaça, Parecer no 412, de 11/12/2001.

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, Escola de Educação Fundamental Aloysius Back, rede pública estadual de ensino, município de Forquilhinha, Parecer no 413, de 11/12/2001.

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a)Ensino Médio – Escola de Educação Básica Presidente Tancredo Neves, rede pública estadual de ensino, município de Ituporanga, Parecer n° 415, de 11/12/2001.
b)Ensino Médio – Escola de Educação Básica Lídia Glustack Remus, rede pública estadual de ensino, município de Chapecó, Parecer n° 416, de 11/12/2001.

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Curso de Nível Técnico na Área da Indústria, habilitação Técnico em Metalurgia, Escola Técnica Tupy, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no 408, de 11/12/2001.

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Curso Técnico em Segurança no Trabalho, Colégio Miguel Farah, rede particular de ensino, município de Porto União, Parecer no 418, de 11/12/2001.

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Curso de Nível Técnico na Área da Indústria, habilitação Técnico em Ferramentaria de Moldes, Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do SENAI, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no 419, de 11/12/2001.

<![if !supportLists]>d) <![endif]>Curso de Nível Técnico na Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, Colégio Objetivo, rede particular de ensino, município de Criciúma, Parecer no 421, de 11/12/2001.

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002.

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Governador do Estado

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