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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4056, de 21 de fevereiro de 2002

Nº 4056/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a descentralização temporária de cursos técnicos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar n o 170, de 7 de agosto de 1998,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar temporariamente descentralizados os cursos abaixo relacionados, nos termos dos pareceres do Conselho Estadual de Educação:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, Centro de Formação Profissional do SENAC de Tubarão, no município de Laguna, Parecer n o 409, de 11/12/2001.

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, Centro de Formação Profissional do SENAC de Joinville, no município de São Bento do Sul, Parecer n o 410, de 11/12/2001.

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002.

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Governador do Estado

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