Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4056, de 21 de fevereiro de 2002
Nº 4056/2002
Autoriza a descentralização temporária de cursos técnicos.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar n o 170, de 7 de agosto de 1998,
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D E C R E T A :
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, Centro de Formação Profissional do SENAC de Tubarão, no município de Laguna, Parecer n o 409, de 11/12/2001.
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, Centro de Formação Profissional do SENAC de Joinville, no município de São Bento do Sul, Parecer n o 410, de 11/12/2001.
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Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002.
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Governador do Estado
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