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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 405, de 26 de junho de 2007

Nº 405/2007

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 8730/075,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Pássaro Azul, do Município de Rio do Sul, 12 (doze) microcomputadores, números de patrimônios 17308, 17309, 17310, 17311, 17312, 17313, 17314, 17315, 17319, 20357, 20884 e 27135.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número no 775/2007, por serem considerados inservíveis.

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Art. 2.
A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de junho de 2007

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Governador do Estado

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