Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 405, de 19 de dezembro de 2019
Nº 405/2019
Prorroga prazo de recolhimento do ICMS, nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 36 e no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19023/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada