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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4042, de 23 de fevereiro de 2006

Nº 4042/2006

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Bocaina do Sul, os bens abaixo discriminados:
I07 (sete) cadeiras, sem números de patrimônios;
II01 (uma) geladeira, sem número de patrimônio;
III06 (seis) mesas, sem números de patrimônios;
IV04 (quatro) macas, sem números de patrimônios;
V04 (quatro) camas hospitalares, sem números de patrimônios;
VI01 (um) cofre, sem número de patrimônio;
VII01 (uma) enceradeira, sem número de patrimônio;
VIII02 (dois) bancos para públicos, sem números de patrimônios,
IX01 (um) quadro para avisos, número de patrimônio;
X02 (duas) bombas a vácuos, sem números de patrimônios;
XI01 (um) balcão, sem número de patrimônio;
XII02 (duas) balanças, sem números de patrimônios;
XIII07 (sete) cadeiras, números de patrimônios 2379, 16378, 16722, 16987, 19588, 67887 e 76775;
XIV06 (seis) mesas, números de patrimônios 12773, 12593, 21003, 100265, 108563 e 109731;
XV01 (um) fichário metálico, número de patrimônio 19177;
XVI01 (uma) poltrona fixa, número de patrimônio 21039;
XVII01 (uma) bicicleta ergométrica, número de patrimônio 48100;

XVIII - 01 (um) quadro para gis, número de patrimônio 48416;

XIX01 (uma) bancada, número de patrimônio 109580.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 338/2006 e 002-A/2006, por serem considerados inservíveis.

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 1818/066.

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D E C R E T A :

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Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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