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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 404, de 26 de junho de 2007

Nº 404/2007

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 4082/079,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Xanxerê.

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I7 (sete) microcomputadores, números de patrimônios 218, 628, 663, 665, 673, 1620 e 1799;
II2 (duas) impressoras, números de patrimônios 589 e 592.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, colocados à disposição do fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais-SEA, pela Guia de Entrada número 773/2007, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de junho de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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