Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 404, de 22 de dezembro de 2023
Nº 404/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10354/2023,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.665 – O art. 52-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-C. ....................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.666 – O art. 52-D do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-D. ....................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda