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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 404, de 21 de outubro de 2015

Nº 404/2015

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Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Acompanhamentos e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) os seguintes membros representantes:
Ido Poder Executivo:
a)Secretaria de Estado da Educação:

1. titular: Pedrinho Luiz Pfeifer; e

2. suplente: Elisete Gesser Della Giustina Dacoregio;

b)Secretaria de Estado da Fazenda:

1. titular: Marcelo Fernandes Pedrosa; e

2. suplente: Hugo Del Ponte Vidal; e

c)Secretaria de Estado da Administração:

1. titular: Marcelo Eduardo Schubert; e

2. suplente: Paulo César de Barros Pinto;

IIdo Conselho Estadual de Educação:
a)titular: Osvaldir Ramos; e
b)suplente: Maurício Fernandes Pereira;
IIIda União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Seccional de Santa Catarina:
a)titular: Altamiro Antônio Kretzer; e
b)suplente: Mário Fernandes;
IVdos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:
a)titulares:

1. Raquel Leal Ferreira; e

2. Ivan Souza de Melo; e

b)suplentes:

1. Geraldo Luiz Meyer; e

2. Karla Francis Telles;

Vdos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:
a)titulares:

1. Ademar Augusto Fermiano Machado; e

2. Guilherme Vieira da Rosa; e

b)suplentes:

1. Luana Beatriz dos Santos; e

2. Caio Altino Duarte;

VIda Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):
a)titulares:

1. Rodrigo Giácomo Guesser; e

2. Márcia Rodrigues Azevedo; e

b)suplentes:

1. Antão Antônio David; e

2. Alison Fiuza da Silva; e

VIIdo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC):
a)titular: Cassiano Antonio Marafon; e
b)suplente: Sandro Luiz Cifuentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71, da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008, e o que consta nos autos do processo nº SED 6611/2015,

DECRETA:

Art. 2.
Os Conselheiros não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 1.746, de 18 de setembro de 2013.

Florianópolis, 21 de outubro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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