Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 404, de 18 de dezembro de 2019
Nº 404/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 40271/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial