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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4038, de 24 de outubro de 1989

Nº 4038/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Primeiro Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o art. 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica denominado "GRUPAMENTO CMT WALDEMIRO FERRAZ DE JESUS", o Primeiro Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 24 de outubro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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