Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4038, de 24 de outubro de 1989
Nº 4038/1989
Dá denominação ao Primeiro Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 24 de outubro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>