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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4026, de 21 de fevereiro de 2006

Nº 4026/2006

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 1849/069.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Difusão Comunitária “Vale das Termas”, do Município de Santo Amaro da Imperatriz, os bens abaixo discriminados:
I05 (cinco) cadeiras, números de patrimônios 14273, 16517, 19596, 20943 e 23034;
II10 (dez) mesas, números de patrimônios 7175, 8221, 8237, 8265, 8409, 16178, 17050, 17794, 17796 e 18828;
III02 (dois) arquivos de aço, números de patrimônios 12778 e 17912;
IV01 (um) fogão a gás, número de patrimônio 13129;
V01 (um) balcão, número de patrimônio 29571;
VI01 (uma) poltrona fixa, número de patrimônio 18439;
VII01 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 19972.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, colocados à disposição do Fundo de Matérias, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 333/2006, por serem considerados inservíveis.

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Art. 2.
A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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