Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4025, de 21 de fevereiro de 2006

Nº 4025/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 1558/064.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Jaguaruna, os bens abaixo discriminados:
I01 (um) armário, número de patrimônio 1760;
II02 (dois) extintores de incêndio, números de patrimônios 5328 e 31762;
III01 (uma) mesa de uso geral, número de patrimônio 19269;
IV01(um) botijão para GLP, número de patrimônio 20408;
V05 (cinco) cadeiras, números de patrimônios 33388, 33478, 33605, 33913 e 56804;
VI01 (um) aparelho para fototerapia, número de patrimônio 49560;
VII02 (duas) incubadoras, números de patrimônios 49631 e 49695;
VIII01 (um) berço, número de patrimônio 49638;
IX01 (um) refrigerador, número de patrimônio 109522.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 334/2006, por serem considerados inservíveis.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2006

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo