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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4002, de 13 de fevereiro de 2006

Nº 4002/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreta luto oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

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Considerando o falecimento, nesta data, do empresário RONALDO BAUMGARTEN, ocorrido na cidade de Blumenau;

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Considerando os relevantes serviços prestados a Santa Catarina, com atuante participação no mundo do associativismo empresarial;

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Considerando a sua atuação firme, corajosa e decidida nas funções de Presidente do Sindicato da Indústria Gráfica de Blumenau e Região; Vice-Presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina para Assuntos Estratégicos – FIESC; Presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica em Santa Catarina – ABIGRAF; Presidente da Associação Comercial e Industrial de Blumenau – ACIB; e atual Presidente da Comissão que acompanha as obras de ampliação do Hospital Santo Antônio, em Blumenau;

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Considerando que, como chefe de família, bacharel em direito e cidadão exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor RONALDO BAUMGARTEN.

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Art. 2.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 13 de fevereiro de 2006.

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Governador do Estado

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